Leis de Trânsito para os ciclistas
- José G.
- 22 de out. de 2015
- 1 min de leitura
Apesar de muitos acharem que os ciclistas não possuem leis para respeitar existem diversas leis que colocam ordem no tráfego de bicicletas. Nesse post citamos algumas:
Todos devem observar as regras de conduta e buscar a segurança dos mais frágeis. (CTB, rt. 69, inciso III)
Bicicleta pode andar nas ruas quando não houver ciclovia, com preferência sobre os veículos automotores. (CTB, art. 58)
Bicicleta pode andar em calçadas, se autorizado e sinalizado pela autoridade de trânsito. (CTB, art. 59)
Transitar com bicicleta em vias de trânsito rápido ou rodovias, sem acotamento ou pista separada é infração grave. (CTB, art. 244, §1º)
O Ciclista não pode conduzir a bicicleta de forma agressiva ou fora dos locais destinados a sua circulação. É infração média, com possibilidade de remoção da bicicleta. (CTB, art. 255).
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